No passado 14 de setembro, o Prefeito Municipal, Sr. Florentino Neto sancionou a lei com a qual a Prefeitura de Parnaíba doa terreno do seu patrimônio para a construção da sede oficial da Associação dos Moradores do Broder Ville (AMBV).
Ficamos gratos com a doação! Agora, queremos a colaboração de todos os sócios para que possamos organizar a documentação (Escritura) necessária junto ao Cartório, bem como para a construção de nossa sede!
Ficamos gratos com a doação! Agora, queremos a colaboração de todos os sócios para que possamos organizar a documentação (Escritura) necessária junto ao Cartório, bem como para a construção de nossa sede!
Que em breve nossa Associação, assim como conseguiu esse terreno, possa conseguir da Prefeitura de Parnaíba a construção da tão prometida e sonhada praça pro Conj. Broder Ville.
Confira abaixo a transcrição da lei na qual ganhamos nosso terreno:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.021, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015*
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Município à
Associação de Moradores do Broder Ville e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAÍBA,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 77,
inciso II da Lei Orgânica do Município de Parnaíba,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
autorizado a doar imóvel descrito no art. 2º desta Lei, de propriedade do
Município, à Associação de Moradores do Broder Ville, CNPJ nº.
02.698.118/0001-60, para a construção da sede da referida entidade.
Art. 2º. O imóvel corresponde a parte
da área institucional do Registro Geral nº. 6.464, Livro 2-BO, Fls. 01, 1º
Ofício, situada no Conjunto Broder Ville, Rua B, no Bairro Primavera,
localizado no quarteirão formado pela Rua B, Rua C, Rua Principal e rua Israel
Broder, deste município, com os seguintes limites: frente para o Norte,
limitando-se com Rua B, medindo 10,00m (dez metros); lado direito para o Leste,
limitando-se com Patrimônio Municipal, medindo 30,00m (trinta metros); lado
esquerdo para o Oeste, limitando-se com Escola Municipal Monsenhor Antônio
Sampaio, medindo 30,00m (trinta metros); fundo para o Sul, limitando-se com
Patrimônio Municipal medindo 10,00m (dez metros), com área total de 300,00m²
(trezentos metros quadrados) e um perímetro de 80,00m (oitenta metros).
Art. 3º. A presente Lei será
integralmente transcrita na escritura pública de doação, cuja lavratura, bem
como os encargos cartorários e fiscais correrão por conta do donatário.
Art. 4º. A presente doação condiciona
o donatário a construir a sede da Associação de Moradores do Broder Ville no
imóvel acima descrito, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de
publicação desta Lei.
Parágrafo único. Caso o prazo de que
trata o caput deste artigo não seja cumprido, deverá ser procedida a reversão
da área doada à Municipalidade, com as benfeitorias até então realizadas,
independentemente de quaisquer procedimentos judiciais e indenizações.
Art. 5º. Na escritura pública de
doação deverá constar:
I – a vinculação de destinação do
imóvel, que somente poderá ser aquela prevista nesta Lei, sob pena de reversão;
e
II – cláusula de reversão em caso de
descumprimento dos prazos constantes nesta Lei.
Art. 6º. Fica o imóvel, objeto desta
Lei, gravado de cláusula de inalienabilidade.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Parnaíba, Estado do Piauí, 14 de setembro de 2015.
FLORENTINO ALVES VERAS NETO
Prefeito Municipal
* Diário Oficial do Município
de Parnaíba - ANO XVII - N° 1449 - Caderno Único - 15 de setembro de 2015, p.
2. Disponível
em: <http://parnaiba.pi.gov.br/phb/?wpdmact=process&did=NDA4LmhvdGxpbms=>